Afinal, quem pode prescrever dieta?
- Rodrigo Ramos da Silva Chaves
- 16 de mar. de 2020
- 4 min de leitura
Esse é um tema bem recorrente e percebo que muitos profissionais da área da saúde não sabem a resposta para essa pergunta e grande parte da população geral também.
Segundo a Lei Nº 8234, de 17 de setembro de 1991, Art. 3º, são atividades privativas dos nutricionistas:
VI - auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
VII - assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
VIII - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Vamos um pouco além para definir alguns termos para entermos melhor e, ao fim, exemplificarmos com situações do cotidiano profissional.
De acordo com a Resolução CFN Nº600 2018:
Prescrição Dietética – atividade privativa do nutricionista que compõe a assistência prestada aos clientes/pacientes/usuários em ambiente hospitalar, ambulatorial, consultório ou em domicílio que envolve o plano alimentar, devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico de nutrição, devendo conter data, Valor Energético Total (VET), consistência, macro e micronutrientes, fracionamento, assinatura seguida de carimbo, número e região da inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) do nutricionista responsável pela prescrição.
Plano Alimentar – descrição da composição qualitativa e quantitativa dos alimentos e preparações, frequência de consumo das refeições e recomendações, considerando as necessidades nutricionais, os hábitos alimentares e informações sociais e econômicas específicas dos clientes/pacientes/usuários, elaborado pelo nutricionista com entrega presencial ou por meio eletrônico.
Assim sendo, apenas o Nutricionista (o que não vale ao técnico de nutrição) pode realizar uma prescrição dietética contendo um plano alimentar.
Agora vamos às dúvidas mais comuns:
Segundo o Parecer CFM Nº 20/16, o médico "tem competência legal para prescrever a nutrição" e, "na medicina esportiva é competência do médico realizar a orientação nutricional"
Antes de começar, gostaria de reafirmar o posicionamento do Conselho Federal de Medicina acerca desse tema, ainda que a escrita utilizada na emissão do parecer seja vaga e passiva de má interpretação e má utilização.
Por mais que grande parte dos cursos de graduação da medicina no território nacional não contenham uma disciplina obrigatória específica de nutrição, é imporotante para o médico saber minimamente sobre o assunto para poder orientar seu paciente.
Ao paciente diabético, uma orientação sobre alimentação é essencial assim como o encaminhamento para o serviço de nutrição para que seja montado o plano alimentar desse paciente e sejam dadas orientações mais específicas.
O mesmo vale para o paciente com litíase renal, celíaco, hipertenso, cardiopata etc.
Entretanto, veja que estamos falando de orientações e não prescrição dietética.
Estamos falando de:
- Seu João, você precisa diminuir o consumo de refrigerantes, trocar o açúcar por adoçante X, Y ou Z, trocar os cereais refinados por integrais.
Na Medicina Esportiva, como coloca o CFM, o médico deve realizar orientação nutricional. Sim, orientação nutricional. Talvez até suplementar algo caso veja alguma deficiência acusada por exames bioquímicos ou exames físicos.
Orientação nutricional não é prescrição dietética.
Estamos falando de:
- Você não deveria parar de comer carboidratos assim. Seus exames apontam uma deficiência importante de ferro, vamos suplementar. Para seu esporte, você deveria utilizar creatina na dosagem X. Não consuma café como pré treino para o treino da noite, pois isso está atrapalhando seu sono e, consequentemente, sua recuperação. Aumente seu aporte de água diário também.
Não estamos falando de:
- Olha, vou montar uma dieta para voce. Coma 200g de PTN por dia, 5g/kg de CHO e 1g/kg de LIP. No almoço, quero que você consuma X, Y e Z. No jantar, X e Z apenas.
Apenas o Nutricionista tem competência legal para fazer isso.
Segundo a Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), a abrangencia da atuação do Nutrólogo (Médico com título de especialista em Nutrologia) envolve:
Diagnosticar e tratar as doenças nutricionais (...) recorrendo à solicitação e avaliação de exames diagnósticos, quando necessário;
Identificar possíveis “erros” alimentares, hábitos de vida ou estados orgânicos que estejam contribuindo para o quadro nutricional do paciente;
Propor ao paciente mudanças de hábitos de vida, em particular de hábitos dietéticos;
Participar da composição da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional;
Estabelecer parcerias com médicos de outras especialidades e vários profissionais da área da Saúde (como nutricionistas compondo uma equipe multidisciplinar que possa atender melhor às necessidades do paciente.
Dessa forma, o papel do Médico Nutrólogo é complementar e muitas vezes essencial ao trabalho do nutricionista e vice-versa. Diversas vezes precisamos de auxílio para encontrar a causa do problema do paciente e o Médico Nutrólogo nos auxilia no diagnóstico. Mas, novamente, o Nutrólogo não pode realizar uma prescrição dietética, mas orientação nutricional.
Outro ponto de grande confusão é com o Pós-Graduado.
Saibam, uma pós-graduação, seja ela lato ou strictu sensu, NÃO te dá atribuições legais a realizar aquilo que você estudou.
Não importa se você é mestre, doutor, pós doc e docente em Nutrição Esportiva...
Se você não fez graduação em nutrição, você não pode prescrever dietas.
Não importa se você fez especialização em Nutrição, Nutrição Esportiva, Nutrologia, Nutrologia Esportiva ou seja lá que nome for...
Se você não fez graduação em nurtição, você não pode prescrever dietas.
Da mesma forma que um nutricionista com especialização, mestrado, doutorado e pós doc em Cirurgia Bariátrica não pode realizar uma cirurgia bariátrica.
Soa até como um absurdo, não?
Conclusão:
Se você quer prescrever dietas em sua prática profissional, vá fazer uma graduação em nutrição.
Você foi brilhante, perfeito e cirúrgico em sua colocação!!!